MENU
Rua Dr. Osvaldo Cruz, 555 Centro (45) 3256-8000
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos

Responsável: Jacson Lucian

Telefone: (45) 3256-8033

E-mail: jacsonlucian@hotmail.com

Sobre a secretaria
Art. 39. Compete à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos as atividades de planejamento urbano, execução de obras públicas e prestação e fiscalização de serviços públicos municipais.                     
 
Art. 40. A Secretaria de Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura básica:
 
I – Departamento de viação
II – Departamento de Obras
        
Art. 41. Compete ao Departamento de Viação:
 
I - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano do Município;
II - coordenar e fiscalizar a execução do plano diretor de desenvolvimento integrado, bem como elaborar os planos, programas e projetos de desenvolvimento urbanístico;
III - executar as atividades de limpeza e conservação de vias e logradouros públicos e de coleta e destinação do lixo urbano.  
IV – promover a manutenção e conservação de praças, parques e jardins públicos;
V – Implantar, manter e operar o sistema de sinalização viária;
VI – dispor sobre a construção, manutenção e conservação de estradas municipais;
VII - responsabilizar-se pela manutenção, conservação e uso de veículos e máquinas, bem como estabelecer diretrizes da política municipal de transporte público;
VIII - responsabilizar-se pelas atividades de reparo de máquinas e veículos de propriedade do Município, bem como as atividades de guarda e distribuição de combustíveis para referidas máquinas e veículos. 
      
Art. 42. Compete ao Departamento de Obras:
 
I - coordenar as atividades de execução, de manutenção e de conservação de obras públicas;
II – promover a execução das atividades concernentes à elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos prédios próprios do Município;
III – celebrar convênios com órgãos públicos e privados visando a execução de obras programadas;
IV– exercer a fiscalização das medidas administrativas do plano diretor e do código de obras do Município.                           

LEIA MAIS
Semae
Em 2005, iniciou-se um estudo de viabilização de administração própria do sistema de água, o qual se concretizou a partir de maio de 2006, implantado como um Departamento da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos na estrutura administrativa do Município de Mercedes, denominado Serviço Municipal de Água e Esgoto (SEMAE).
 
A partir de Maio de 2013, o SEMAE passou a contar com sede própria localizada na Avenida João XXIII, 672, centro. O telefone para atendimento é o (45) 3256-8080 e o plantão (45) 8816-4556.
 
O SEMAE conta com sete sistemas distintos de Abastecimento de Água potável, que estão localizados na Sede e nas localidades de Novo Rio do Sul, Sanga Forquilha, Arroio Guaçu, Três Irmãs, Nova Esperança e Sanga XV de Novembro. E uma solução alternativa coletiva localizada na linha São Marcos que abastece aquela localidade e a comunidade Aimoré.
 
Os recursos financeiros provenientes do Sistema de água, através das receitas vindas diretamente do consumo de água, das ligações e religações, multas e juros, são direcionados totalmente ao departamento, o qual se destina exclusivamente à infraestrutura do mesmo, sendo usado para melhorar e ampliar as redes de água, atendendo melhor à população e beneficiando mais famílias com água potável.
 
A água é tratada e fornecida à população pelo SEMAE, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria n° 2914/GM -12/12/2011 do Ministério da Saúde, com o objetivo de oferecer à população água tratada e de boa qualidade.
ENDEREÇO ADMINISTRATIVO
Rua Dr. Osvaldo Cruz, 555
Centro
CEP: 85998-000
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta
07:30 – 11:30
13:00 – 17:00
(45) 3256-8000
Ligue!
Facebook
Siga no Facebook
E-mail
mercedes@mercedes.pr.gov.br
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
21/11/2024 08:20