Art. 39. Compete à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos as atividades de planejamento urbano, execução de obras públicas e prestação e fiscalização de serviços públicos municipais.
Art. 40. A Secretaria de Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento de viação
II – Departamento de Obras
Art. 41. Compete ao Departamento de Viação:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano do Município;
II - coordenar e fiscalizar a execução do plano diretor de desenvolvimento integrado, bem como elaborar os planos, programas e projetos de desenvolvimento urbanístico;
III - executar as atividades de limpeza e conservação de vias e logradouros públicos e de coleta e destinação do lixo urbano.
IV – promover a manutenção e conservação de praças, parques e jardins públicos;
V – Implantar, manter e operar o sistema de sinalização viária;
VI – dispor sobre a construção, manutenção e conservação de estradas municipais;
VII - responsabilizar-se pela manutenção, conservação e uso de veículos e máquinas, bem como estabelecer diretrizes da política municipal de transporte público;
VIII - responsabilizar-se pelas atividades de reparo de máquinas e veículos de propriedade do Município, bem como as atividades de guarda e distribuição de combustíveis para referidas máquinas e veículos.
Art. 42. Compete ao Departamento de Obras:
I - coordenar as atividades de execução, de manutenção e de conservação de obras públicas;
II – promover a execução das atividades concernentes à elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos prédios próprios do Município;
III – celebrar convênios com órgãos públicos e privados visando a execução de obras programadas;
IV– exercer a fiscalização das medidas administrativas do plano diretor e do código de obras do Município.