MENU
Rua Dr. Osvaldo Cruz, 555 Centro (45) 3256-8000
Notícias

QUAL A FUNÇÃO DO CONSELHO TUTELAR?

QUAL A FUNÇÃO DO CONSELHO TUTELAR?

         O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição.

 

 ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

 

16/05/2025 as 13:28
Primeira edição será nesta segunda, no Novo Rio do Sul
16/05/2025 as 11:42
Jogo foi marcado por homenagens ao time campeão de 1995 e a Edson Gois
15/05/2025 as 17:02
Medida contempla todos os servidores públicos. Professores tiveram aumento de 14,2% e psicólogos, acréscimo de R$ 1 mil.
15/05/2025 as 14:08
Propriedades de Três Irmãs e São Marcos serão notificadas para vacinação obrigatória
ENDEREÇO ADMINISTRATIVO
Rua Dr. Osvaldo Cruz, 555
Centro
CEP: 85998-000
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta
07:30 – 11:30
13:00 – 17:00
(45) 3256-8000
Ligue!
Facebook
Siga no Facebook
E-mail
mercedes@mercedes.pr.gov.br
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
16/05/2025 16:29