Termina amanhã, quinta-feira (30), o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2021. Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar o documento.
Quem não apresentar a DITR no prazo está sujeito à
multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto
devido.
A declaração deve ser elaborada por meio do Programa
Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal, e
transmitida pela internet. Se, após a apresentação, o contribuinte perceber
erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro
parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma delas pode ser
inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota
única. Os valores devem ser pagos até o último dia do prazo para a apresentação
da DITR.
Com Agência Brasil