Venho à público responder ao Excelentíssimo Senhor Vereador Ezio Dorner sobre os questionamentos feitos na sessão da Câmara do dia 12 de julho de 2021:
A Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe
sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, em seu Artigo 32 considera
como crime ambiental praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar
animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ainda, a Resolução
do Conselho Federal de Medicina Veterinária nº 1236 de 26 de outubro de 2018
define como maus-tratos, entre outras ações:
“VIII
- manter animal sem acesso adequado a água, alimentação e temperatura compatíveis
com as suas necessidades e em local desprovido de ventilação e luminosidade
adequadas...;
IX
- manter animais de forma que não lhes permita acesso a abrigo contra
intempéries, salvo condição natural que se sujeitaria;
X
- manter animais em número acima da capacidade de provimento de cuidados para
assegurar boas condições de saúde e de bem-estar animal, exceto nas situações
transitórias de transporte e comercialização;
XI
- manter animal em local desprovido das condições mínimas de higiene e asseio;
XII
- impedir a movimentação ou o descanso de animais;”
A
Prefeitura de Mercedes tem recebido denúncias de maus-tratos de animais no
município, que são todas averiguadas por representantes da Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e da Vigilância Sanitária, com as duas
pastas atuando em conjunto. Em nosso atendimento é verificado a severidade,
duração e número de animais afetados. Cada caso é tratado de forma individual,
onde é avaliado o estado do animal, a situação do ambiente e das pessoas
envolvidas. Nossa abordagem inicial sempre é ORIENTATIVA, indicando ao
proprietário as irregularidades constatadas e solicitando ao mesmo que tome
providências para que se cumpram as normas de bem-estar animal. Somente se as
orientações iniciais não forem cumpridas, o proprietário é notificado e pode
ter seu animal recolhido. A recolha imediata do animal somente é feita em casos
extremamente severos de maus-tratos, priorizando que o proprietário tenha a
chance de ficar com seu animal de estimação sempre que possível.
Sobre
a situação a que se refere o vereador, esclareço que a denúncia NÃO foi feita
na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e somente tomei ciência
do fato quando o proprietário veio solicitar informações após o ocorrido, reiterando
que não é nossa conduta recolher o animal na primeira abordagem, exceto se for
um caso severo de maus-tratos. Deixo claro também que a ONG Arca de Noé de
Marechal Cândido Rondon não possui vínculo com a Prefeitura Municipal de
Mercedes até a presente data, tendo agido de forma independente no referido
caso. Quanto à legitimidade da ação de ONGs de outros municípios no Município
de Mercedes, não tenho conhecimento jurídico para me posicionar a respeito,
tendo orientado o proprietário do animal a procurar ajuda de profissional da
área jurídica para tratar do assunto.
No
âmbito do trabalho da Secretaria em prol das causas animais, além do
atendimento orientativo das denúncias, elaboramos no ano de 2020 um projeto
para viabilizar a castração de cães e gatos no Município de Mercedes, cujo
objetivo é diminuir a quantidade de animais que circulam nas ruas da cidade e
prevenir outro tipo de maus-tratos, que é o abandono de animais. Este projeto
foi aprovado na forma da Lei n° 1664 de 17 de dezembro de 2020 e nela consta
que serão promovidas campanhas educacionais para minimizar o abandono e maus
tratos animais. Porém, estamos aguardando a disponibilidade de recursos no
orçamento para a execução dessa lei, de forma que possamos disponibilizar para
a população, além da castração dos animais, cartilhas com orientações quanto à
guarda responsável e normas de bem-estar animal.
À
POPULAÇÃO MERCEDENSE:
Como
visto no início desta nota, existem leis que definem como maus-tratos manter
animais acorrentados. O animal deve ficar preferencialmente solto no quintal ou
dentro de casa. Na impossibilidade do animal ficar solto (como no caso de
residências sem cercado), é recomendado que o animal fique dentro de casa, que se
cerque uma parte do quintal formando um canil ou que se utilize correntes
longas, de preferência com sistema vai e vem, que permitam que o animal se
movimente tranquilamente e forneça acesso amplo ao comedouro e bebedouro, assim
como ao abrigo do sol ou chuva. Lembrando que o animal não deve ficar o tempo
todo acorrentado ou preso, sendo preconizado que tenham momentos de passeios,
sempre com o acompanhamento do tutor e com o uso de guias para evitar
acidentes.
Algumas
necessidades básicas dos animais são:
-
ter uma alimentação suficiente e adequada para cada espécie;
-
ter acesso irrestrito à água potável;
-
manter a higiene constante do local de permanência do animal bem como a higiene
do seu comedouro e bebedouro;
-
o abrigo do animal deve ser compatível com o seu tamanho e proteger do sol,
chuva e frio;
-
manter a vacinação e vermifugação em dia para evitar doenças e levar para
atendimento veterinário periodicamente sempre que necessário;
-
ter estímulos, brincadeiras, passeios e receber bastante carinho!
Atenciosamente,
Cristiane Karina Kamphorst Machado
Médica Veterinária
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente
Mercedes 16 de agosto de 2021