O Centro de Operações Emergenciais (COE) de Mercedes realizou mais uma reunião na última segunda-feira (03), para deliberar sobre medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19 no município. Inicialmente, a Secretaria de Saúde apresentou os números com relação à pandemia no município.
Na
sequência, o Prefeito Laerton Weber deliberou, através de decreto, novas
medidas para o enfrentamento da pandemia no município - observando as
determinações previstas no decreto 7.506/2021 do Governo do Estado do Paraná.
A principal
alteração realizada pelo executivo nas medidas de enfrentamento a pandemia do
novo Coronavírus é em relação ao acesso ao Parque de Lazer do Distrito de
Arroio Guaçu, no período diurno, das 06:00h às 20:00h, com limitação de até 25
pessoas por grupo. Entretanto, fica proibido o uso das dependências para
pernoite.
Outra
alteração é em relação aos velórios ocorridos em âmbito municipal, tanto na
capela mortuária como em outros ambientes, que deverão ter duração máxima de
seis horas, observada a ocupação máxima de 50% da capacidade do local, bem
como, o distanciamento entre as pessoas.
Outras
medidas já estabelecidas em decretos anteriores continuam vigorando, como:
Fica
proibido exercício do comércio ambulante nos limites do território do Município
de Mercedes.
Na
Secretaria de Educação e Cultura, o ensino na rede pública municipal será
ministrado de forma híbrida, seguindo o protocolo de segurança sanitária
previamente elaborado. Os responsáveis pelos alunos que preferirem mantê-los no
ensino remoto poderão aderir a esta modalidade.
Com relação a
outras atividades desenvolvidas pela Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo,
às atividades esportivas amadoras realizadas nas comunidades estão liberadas. As
escolinhas de categorias de base também seguem funcionando, seguindo os
protocolos de segurança sanitária.
Já os
serviços prestados pela pasta da saúde, no que se refere ao agendamento de
atendimento ambulatorial em clínica geral, fica limitado a 50%. Demais serviços
seguem a rotina normal de funcionamento das Unidades de Saúde.
Já em
relação ao funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, fica permitido o
atendimento ao público das 10 horas às 23 horas, de segunda a sábado, com ocupação
máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender na modalidade de
delivery.
As academias
seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de segunda a
sexta-feira até 22 horas e com 30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir
mais cedo, a partir de 6 horas.
As práticas
religiosas devem atender a resolução da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná,
que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, em casos de
atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.
Em
conformidade as medidas municipais, Mercedes segue as determinações do Governo
do Estado do Paraná, que dentre outras medidas, restringe a circulação de
pessoas, o chamado toque de recolher, entre às 23h às 5 horas do dia seguinte.
Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades
essenciais, que não têm restrição de dias e horários.