O Centro de Operações Emergenciais (COE) de Mercedes realizou mais uma reunião na tarde desta quarta-feira (14), para deliberar sobre medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19 no município. Inicialmente, a Secretaria de Saúde apresentou os números com relação à pandemia no município.
Na
sequência, o Prefeito Laerton Weber deliberou, através de decreto, novas
medidas para o enfrentamento da pandemia no município - observando as
determinações previstas no decreto Nº 7320 do Governo do Estado do Paraná, de
13 de março de 2021.
Com relação
as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, às
atividades esportivas amadoras realizadas nas comunidades estão liberadas a
partir desta quarta-feira (14). Já as escolinhas de categorias de base serão
retomadas na próxima segunda-feira (19). O Parque de Lazer do Arroio Guaçu permanecerá
fechado, sendo liberado apenas para acesso dos pescadores ao Lago de ITAIPU.
Já os
serviços prestados pela pasta da saúde, no que se refere ao agendamento de
atendimento ambulatorial em clínica geral, fica limitado a 50%. Demais serviços
seguem a rotina normal de funcionamento das Unidades de Saúde.
Na
Secretaria de Educação e Cultura, o ensino na rede pública municipal será
ministrado de forma híbrida, seguindo o protocolo de segurança sanitária
previamente elaborado. Os responsáveis pelos alunos que preferirem mantê-los no
ensino remoto poderão aderir a esta modalidade.
O decreto
estabelece ainda, a proibição do exercício do comércio ambulante nos limites do
território do Município de Mercedes.
Em
conformidade as medidas municipais, Mercedes segue as determinações do Governo
do Estado do Paraná, que dentre outras medidas, restringe a circulação de
pessoas, o chamado toque de recolher, entre às 23h às 5 horas do dia seguinte.
Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades
essenciais, que não têm restrição de dias e horários.
Já em
relação ao funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, fica permitido o
atendimento ao público das 10 horas às 23 horas, de segunda a sábado, com
ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender na
modalidade de delivery.
As academias seguirão as regras do comércio
não essencial, com funcionamento de segunda a sexta-feira até 22 horas e com
30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir mais cedo, a partir de 6
horas.
As práticas
religiosas devem atender a Resolução 221/2021 da Secretaria da Saúde, publicada
em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, em
casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 30% da
ocupação.