Os contribuintes de Mercedes que tiverem direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) têm até o dia 28 de dezembro de 2018 para procurar a Prefeitura e protocolar o pedido.
Conforme a lei complementar 010/2008 do código tributário municipal de Mercedes, ficam isentos do pagamento de IPTU no município aposentados, pensionistas, pessoas com idade superior a 60 anos e a deficientes.
O mesmo vale para quando a construção for de alvenaria e tenha metragem de até 70 m² ou quando for mista ou de madeira até 80 m² conforme esclarece o Secretário de Planejamento, Administração e Finanças Vilson Martins. (Áudio 1)
Além de ser proprietário de até um lote urbano no município de Mercedes, desde que contenha uma única edificação e que se destine exclusivamente à residência do proprietário; não ser proprietário de imóvel rural e ter provendos, pensão ou salário superior a três salários mínimos.
“O protocolo do pedido de isenção se refere somente ao IPTU e não se estende as demais taxas, como a de coleta de lixo e iluminação pública”, lembra Vilson Martins.
Os interessados devem comparecer no setor de tributação da Prefeitura para protocolar o pedido, até a data limite, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. A partir do dia 17 de dezembro o acesso a Prefeitura deverá ser feito pela porta lateral. Os documentos necessários são: Cópia do RG e CPF, carnê do IPTU do ano de 2018 e o extrato do banco onde conste os proventos do INSS.