Conforme a determinação da Receita Estadual do Paraná a partir do dia 1 de janeiro de 2018 todas as operações interestaduais de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural. A emissão da NFP-e deverá ser feita pela internet no portal Receita/PR mediante utilização de chave e senha. O cadastro de acesso ao portal Receita/PR, para emissão da NFP-e, é feito no site da Fazenda pelo endereço: www.fazenda.pr.gov.br
Os produtores rurais obrigatoriamente precisam fazer o cadastro de usuário no portal Receita/PR para emissão da NFP-e. A orientação é para que os produtores não deixem para realizar de última hora o cadastro no Receita/PR para não correr o risco de ter problemas na emissão da NFP-e uma vez que as informações do cadastro de usuário precisam ser enviadas para a Receita Estadual homologar.
A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente de Mercedes alerta os produtores rurais sobre esta determinação da receita estadual e se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito deste assunto já que é importante que o produtor saiba que esta exigência é somente para operações interestaduais de produtos, inclusive no que se refere ao transporte de máquinas para outros estados.
As operações dos produtores rurais dentro dos municípios no estado do Paraná, permanecem como eram antes, ou seja, por meio do bloco de produtor rural.